quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Constitucional - Técnico Administrativo TRT 3ª

Um Resumão de Constitucional, baseado no edital do TRT 3ª Região.

Falta só a parte do Poder Judiciário, que postarei em breve.


01. Princípios fundamentais:

1º Fundamentos

I. SOBERANIA

II. CIDADANIA

III. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

IV. VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

V. PLURALISMO POLÍTICO

2º Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes da União, independentes e harmônicos.

3º Objetivos

I. CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária

II. GARANTIR desenvolvimento nacional

III. ERRADICAR a pobreza e marginalização e DIMINUIR as desigualdades sociais e regionais

IV. PROMOVER o bem de todos, independente de sexo, raça, cor, idade e outras

4º Relações Internacionais

- Independência nacional

- Prevalência dos direitos humanos

- Autodeterminação dos povos

- Não-intervenção

- Igualdade entre os Estados

- Defesa da paz

- Solução pacífica dos conflitos

- Repúdio ao terrorismo e ao racismo

- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

- Concessão de asilo político

  • Integração econômica/política/social/cultural com os povos da América Latina

02. Direitos e Garantias Fundamentais:

5º Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:

Garante-se a todos brasileiros e residentes: VLISP


VIDA

LIBERDADE

IGUALDADE

SEGURANÇA

PROPRIEDADE


o Assegurado direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização material, moral, imagem

o Inviolável a liberdade de consciência e crença, assegura-se o livre exercício de cultos religiosos e na forma da lei há garantia a proteção aos locais de culto.

o Assegura-se a prestação de assistência religiosa em entidades civis/militares/internação coletiva

o Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa/invocação filosófica/política. Salvo: as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta recusar-se a cumprir prestação alternativa

o É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.

o Casa é asilo inviolável, não pode entrar sem consentimento do morador

Salvo: Flagrante delito ou desastre ou prestar socorro, ou

Durante o dia, por determinação judicial

o Criação de associações e

Cooperativas (na forma da lei) independem de autorização e é vedada a interferência estatal

o Associações compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado

Suspensas, por decisão judicial

o Desapropriação terá procedimento estabelecido por lei, com indenização prévia, em dinheiro, com as ressalvas da CF.

o Pequena propriedade rural trabalhada pela família não será objeto de penhora por dívidas decorrentes da atividade, e

Lei disporá sobre meios para financiamento

o Sucessão de bens estrangeiros no país será regulada por lei brasileira, em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros, SE lei estrangeira do de cujus não lhes for mais favorável

o Assegura-se a todos, independente do pagto de taxas:

- Direito de petição aos órgãos públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder

- Certidões em repartições para defesa de direitos/esclarecimento de situações de int. pessoal

o Júri: Plenitude de defesa PSSC

Sigilo da votações

Soberania dos vereditos

Competência para julgar crimes dolosos contra a vida.

o Inafiançável e imprescritível: Racismo (reclusão)

Grupos Armados (civis ou militares)

o Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia: 3T (Tortura/Tráfico/Terrorismo) + Hediondos

o Invidualização da pena: Privação e Restrição de liberdade

Perda de bens

Multa

Prestação alternativa

Suspensão ou interdição de direitos

o Não haverá penas: Morte (salvo guerra declarada) / Perpétuas / Forçados / Banimento / Cruéis

o Extradição: A regra geral é que nenhum brasileiro será extraditado

Salvo: se antes da naturalização cometeu crime comum

se depois da naturalização cometeu crime de tráfico de drogas

o Não há prisão civil por dívida – Salvo: dívida alimentícia e depositário infiel.

o Ninguém será preso ou mantido preso se lei admite liberdade provisória, com ou sem fiança

o HC: violência ou coação em liberdade de locomoção, ou ameaça disso.

o MS: direito liquido e certo não amparado por HC ou HD, contra autoridade /agente público no exercício das suas atribuições cometer abuso ou ilegalidade

o MS coletivo: Partido Político com representação no Congresso

Organização sindical/Entidade de classe/Associação – Legalmente constituída

Funcionando há um ano Defesa de membros/assoc.

o MI: falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais

o HD: Conhecimento de informações relativas ao impetrante, em registros governamentais/publicos

Ratificação de dados, se não preferir processo sigiloso, judicial ou adm.

o Ação Popular: ato lesivo: ao patrimônio pub. ou entidade Estado participa à moralidade administrativa

ao meio ambiente

ao patrimônio histórico e cultural

* Qualquer cidadão é parte legítima para propor

* Isento de custas e sucumbência, salvo má-fé

o Gratuitos aos reconhecidamente pobres: Registro civil de nascimento / Certidão de Óbito

o HC e HD: gratuitos.

o Atos necessários ao exercício da cidadania, gratuitos na forma da lei

o Normas definidoras de direitos e garantias têm aplicação imediata

o Tratados e convenções sobre direitos humanos, votados em dois turnos em cada casa do CN, aprovados por 3/5 dos membros, serão equivalentes à EC

o Brasil submete-se ao Tribunal Penal Internacional ao qual tenha manifestado adesão

6º Direitos Sociais: ALEM PST

Assistência aos desamparados

Lazer

Educação

Moradia

Previdência / Proteção à Maternidade e Infância

Saúde / Segurança

Trabalho

o Trabalhadores urbanos e rurais são protegidos contra: despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, com indenização compensatória

o Seguro-desemprego para desemprego involuntário

o FGTS

o Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender necessidades vitais básicas, sendo proibida a vinculação para qualquer fim

o Irredutibilidade do salário, salvo convenção ou acordo coletivo

o Garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável

o Retenção dolosa do salário é crime

o Duração trabalho, nunca superior a 8h/d e 44h/s

o Pode haver compensação de horários e redução de jornada, mediante acordo/convenção

o Serviço extraordinário: superior NO MÍNIMO EM 50%

o Férias: 1/3 a mais

o Licença gestante: 120 dias

o Licença paternidade: fixada em lei

o Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mínimo de 30 DIAS

o Proteção em face da automação

o Ação de créditos trabalhistas: prescrição de 5 ANOS, até o limite de 2 ANOS da extinção

o Proibição de diferença de salários por cor, idade, sexo ou estado civil, deficiência

o Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

o Menor de 18 anos não pode ter trabalho NOTURNO, INSALUBRE ou PERICULOSO

o Menor de 16 não pode trabalhar, salvo se APRENDIZ, a partir dos 14

o Igualdade de direitos entre PERMANENTE e AVULSO

o DOMÉSTICOS: Salário Mínimo e irredutibilidade

8h/d – 44h/s

Repouso semanal

1/3 de férias

Licença-Maternidade e Paternidade

Aviso Prévio

Aposentadoria

o Livre associação Profissional e Sindical:

Lei não pode exigir autorização do Estado para fundar Sindicato

Apenas deve registrar no Órgão Competente

Poder Público não pode intervir ou interferir

o Vedada mais de uma Org. Sindical, de qq grau, em uma base territorial (mínimo de um município)

o Para defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria, questões judiciais e administrativas

o Assembléia Geral fixará contribuição, descontada em folha, para custeio do sistema, independente da contribuição prevista em lei

o Obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas

o Aposentado filiado tem direito de votar e ser votado

o Vedada a dispensa do empregado sindicalizado candidato a cargo de direção/representação, desde o registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato, mesmo que suplente.

o Aplica-se tudo isso aos sindicatos rurais e colônia de pescadores

o Assegurada a participação dos trabalhadores/empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses PROFISSIONAIS e PREVIDENCIÁRIOS sejam discutidos

o Empresas com mais de 200 empregados: eleição de um representante para lidar direto com a chefia

03. Organização do Político-Administrativa do Estado:

o Compreende U/E/M/DF

o Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outro, ou formarem no Estado ou Território, mediante aprovação por plebiscito e do CN, por LC

o Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios se dará por Lei estadual, no período determinado por LC Federal, dependendo de consulta prévia por plebiscito, depois de estudos de viabilidade municipal , publicados e apresentados na forma da lei

o Vedado a U/E/M/DF:

Estabelecer cultos ou igrejas. Nem manter relação de aliança com lideres. Ressalva: colaboração de interesse publico.

Recusar fé de docs. públicos

Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

Da União:

o Bens da União: Terras devolutas indispensáveis

Lagos, rios, águas de seu domínio ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro.

Potenciais de energia hidráulica

Recursos minerais, inclusive subsolo

o Assegurado, nos termos da lei, aos E/M/DF e órgãos da adm. Dir: participação no resultado da exploração de petróleo e gás, recursos hídricos para gerar energia elétrica, e outros recursos minerais.

o Faixa de fronteira: 150km de largura

o Compete à União: Exclusiva

- Explorar, diretamente ou por autorização/permissão/concessão:
  • Telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais
  • Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagem
  • Serviços e instalação de energia elétrica
  • Aproveitamento energético dos cursos da água em articulação com os Estados
  • Navegação aérea, aeroespacial e infra aeroportuária
  • Serviços de transporte Ferroviário, Aquaviário, entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território
  • Serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros
  • Portos maritimos, fluviais e lacustres
- Organizar e manter o PJ, MP, DP do DF e T
o Compete à União: Privativa

o Legislar sobre

  • Direitos:

C omercial
A grário
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial

de

P enal
M arítimo

  • desapropriação;
  • requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
  • águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  • serviço postal;
  • sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
  • política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
  • comércio exterior e interestadual;
  • diretrizes da política nacional de transportes;
  • regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
  • trânsito e transporte;
  • jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
  • nacionalidade, cidadania e naturalização;
  • populações indígenas;
  • emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
  • organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
  • organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
  • sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
  • sistemas de consórcios e sorteios;
  • normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
  • competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
  • seguridade social;
  • diretrizes e bases da educação nacional;
  • registros públicos;
  • atividades nucleares de qualquer natureza;
  • normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
  • defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
  • propaganda comercial.
PS: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

o Compete à União e E/M/DF: saúde, e assistência publica, acesso a cultura...

· Competência comum da U/E/DF para legislar:

Direito Tributário, financeiro, penitenciário e econômico e urbanístico

Orçamento

Custas de serviços forenses

Previdência social, proteção e defesa da saúde

PROCEDIMENTOS em matéria processual

Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas

Assistência jurídica e defensoria publica

- No âmbito da competência concorrente, União se limitará a editar normas gerais

- Que não exclui a competência suplementar dos Estados

- Inexistindo Norma Geral Federal, Estados exercem competência plena para atender peculiaridades

- Mas, superveniência de lei Federal suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Da Administração Pública

o Direta: U/E/M/DF e Indireta: Aut/Fund/Sem/EP -> Todos obedecem ao LIMPE

o Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros que preencherem os requisitos da lei, e aos estrangeiros, na forma da lei

o Investidura em cargo público (que se dá com a posse), depende de aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com natureza e complexidade do cargo, previstas em lei, ressalvadas as hipóteses de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração

o Prazo de validade do concurso: até 2 ANOS, prorrogável uma vez, por igual período

o Durante o prazo improrrogável do edital, o aprovado será chamado com prioridade sobre os novos concursados.

o Funções de confiança: exclusivamente por servidores efetivos

o Cargos em comissão: por servidores de carreira em percentuais mínimos em lei

o Ambos: função de confiança e cargo em comissão -> Direção / Chefia / Assessoramento

o Lei dirá percentual dos cargos e empregos públicos para deficientes (ATÉ 20%)

o Contratação por tempo determinado: para atender necessidade temporária e excepcional

o Remunerações e subsídios só poderão ser alterados por LE

o Remuneração, subsídio, provento e pensão (servidor, empregado, membro, mandato eletivo):

Incluídas as vantagens, não poderão exceder ao teto: Min STF

Nos municípios: Prefeito

Nos Estados: Governador (Executivo)

Deputados Estaduais (Legislativo)

Desembargadores do TJ (Judiciário)

Limitados a 90,25% do Min STF. No âmbito do Judicário,

Aplicável também ao MP, Procuradores e Defensoria.

o Vencimentos do Leg e Jud não poderão ser superiores ao do Exec

o Acréscimos pecuniários não serão computados nem acumulados para acréscimos ulteriores

o Vencimentos são irredutíveis, com ressalvas

o Vedada a acumulação remunerada de cargos, a não ser que haja compatibilidade de horários, o teto do Min. STF e sejam: 2 PROF

1 PROF + 1 TEC / CIENT

2 SAUDE (com profissões regulamentadas)

o Administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dento de sua área de competência e jurisdição, precedência sobre demais setores administrativos, na forma da lei

o Só LE cria AUT e autoriza EP / SEM / FUND

o LC definirá áreas de atuação da FUND

o Responsabilidade Objetiva do Estado ( PJ Dir. Pub + PJ Dir Priv prestadora de serv pub), com direito de regresso contra agente em casos de DOLO e CULPA

o Servidor público que assume cargo eletivo:

· Cargo eletivo Federal / Estadual / Municipal: fica afastado

· Prefeito: afastado do cargo, opta pela remuneração

· Vereador: Com compatibilidade de horários: acumula cargos e remuneração

Sem compatibilidade de horários: afasta e opta pela remuneração

· Contará tempo de serviço para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento

· Para efeitos previdenciários, no afastamento, valores serão determinados como se no exercício tivesse.

Dos Servidores:

  • Padrões de vencimento:

I. Natureza, grau de responsabilidade e complexidade

II. Requisitos para investidura

III. Peculiaridades do cargo

o Direitos sociais aplicados aos Servidores Públicos:

I. Salário mínimo

II. Salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável

III. 13º

IV. Hora noturna

V. Salário Família

VI. Jornada: 8h/d – 44h/s

VII. Repouso semanal

VIII. Hora extra

IX. 1/3 de férias

X. Licença maternidade:120 dias

XI. Licença paternidade: nos termos da lei

XII. Proteção mercado trab mulher

XIII. Redução dos riscos

XIV. Proibição diferença de salários por idade, cor, sexo, estado civil

o Subsídio: para membros do Poder, mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, em parcela única, vedado acréscimo.

o Aposentadoria:

· Invalidez permanente: proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Salvo se em decorrência de acidente no serviço, moléstia profissinal ou doença grave, incurável ou contagiosa, na forma da lei

· Compulsória: 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

· Voluntária: com tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço pub + 5 anos no cargo

- Homem: 60 anos + 35 Contribuição / 65 anos – proventos proporcionais

- Mulher : 55 anos + 30 Contribuição / 60 anos – proventos proporcionais

· Professor exclusivo de magistério, educação infantil, fundamental e médio, reduz em 5 ANOS

· Vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados, salvo:

- Deficientes

- Atividade de risco

- Sob condições especiais, que prejudique saúde ou integridade física

· Se acumula cargo, pode acumular aposentadoria

o Pensão por morte: Totalidade dos proventos, até o limite do RGPS + 70% do excedente

Totalidade da remuneração, até o limite do RGPS + 70% do excedente

o Tempo de contribuição: será contado para efeito de aposentadoria

o Tempo de serviço: será contado para efeito de disponibilidade

o Não há contagem de tempo fictício

o São estáveis após três anos de efetivo exercício, só perdendo cargo por:

- Sentença Judicial Transitada em julgado

- Processo Administrativo onde seja assegurada ampla defesa

- Avaliação periódica de desempenho

  • Para adquirir estabilidade, é obrigatória a avaliação de desempenho por comissão intituída para esta finalidade

04. Poder Legislativo:

Congresso Nacional:

  • O poder legislativo é exercido pelo CN, que se compõe do SF e da CD
  • Legislatura terá duração de 4 anos
  • CD: Representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada E/T/DF

Número total de deputados será feita por LC, proporcional ao número de habitantes

Pode fazer ajustes, mas obedece ao mínimo de 8 e máximo de 60 Deputados.

Cada território elegerá ,4 deputados

o SF: Representantes dos estados, eleitos pelo voto majoritário

Cada E/DF – 3 Senadores, com mandato de 8 anos

Representação de cada Estado e DF será renovada de 4 em 4 anos, alternando 1 e 2/3

o Cada senador será eleito com dois suplentes

o Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada CASA serão por maioria dos votos, presente a maioria absoluta do membros.

05. Processo Legislativo e Espécies Normativas na Constituição

o Elaboração de:

· Emendas à constituição

· LC

· LO

· LD

· MP

· DL

· Resoluções

o LC disporá sobre: elaboração, redação, alteração e consolidação das leis

o EC: poderá ser emendada mediante proposta:

· Mínimo de 1/3 do CD ou SF

· Presidente

· Mais da 1/2 das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa dos membros

· Será discutida e votada em cada casa do CN, em dois turnos, aprovada por 3/5

· Não será objeto de EC: cláusulas pétreas (art. 60, 4º)

I. Forma federativa de Estado

II. Voto direto, secreto, universal e periódico

III. Separação de poderes

IV. Direitos e garantias individuais

· Matéria constante na EC rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão.

o Iniciativa de LC ou LO: qq membro ou comissão da CD / SF / CN / PR / PGR / STF / TS / Cidadãos na forma da lei

o Iniciativa Privativas do PR:

· Fixar ou modificar efetivo das forças armadas

· Criação de cargos-empregos-funções da ADM DIR / AUT – ou aumento de remuneração

· Organização Adm e Jud

· Matéria tributária e orçamentária

· Serviços públicos e pessoal da administração de territórios

· Servidores públicos U/T – Regime jurídico / provimento cargos / estabilidade e aposentadoria

· Organização do MP e DP e normas gerais de org do MP e DP dos E/DF/T

· Criação e extinção de Ministérios

· Militares e Forças Arm. – Regime Jurídico

  • Iniciativa popular: apresentação à Câmara dos Deputados, projeto de lei subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 5 estados, pelo menos 3/10 de cada um deles

  • MP: Presidente em caso de relevância e urgência - deve submetê-las ao CN de imediato.

Vedações:

· nacionalidade, cidadania, direitos e partidos políticos / direitos eleitoral, penal, processual penal e processual civil / Org. do PJ, MP, carreira e garantia dos membros / Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos

· detenção de seqüestro de bens/poupança popular/outro ativo financeiro

· reservada à LC

· PL já aprovado pelo CN pendente de sanção/veto do PR

· MP perde eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias da edição (prorrogáveis uma vez)

· CN deve editar decreto legislativo disciplinado as relações jurídicas decorrentes da MP – se não editado no prazo de 60 dias após rejeição ou perda da eficácia, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP conservar-se-ão por ela regidas.

· Se não apreciada em 45 dias da publicação – regime de urgência: em cada casa, fica sobrestada

· Inicia a votação na CD – SF é casa revisora.

· Comissão Mista de Dep e Sen examina a MP e emite parecer antes de serem apreciadas, em sessões separadas, nos plenários CD e SF

· Se aprovado o PL de conversão, alterando texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado/vetado o PL.

Prazo de Eficácia e Conversão em Lei

As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 do art. 62, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

Assim, prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

O prazo previsto no parágrafo anterior contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Não editado o decreto legislativo de aprovação da medida em até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

Procedimento

A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Edição por Estado e Município

De acordo com a doutrina e a jurisprudência, os Estados e Municípios podem editar medida provisória, desde haja previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica, respectivamente

  • PL:
    • Não pode haver aumento de despesa prevista:

- em projeto de iniciativa exclusiva do Presidente (planos e programas nacionais, regionais e setoriais).

- nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da CD/ SF/ TF’s/ MP

    • Discussão e votação dos PL de iniciativa do PR /STF/TS’s começarão na CD
    • PR pode solicitar urgência para os PL’s de sua iniciativa. Se o CD e SF não se manifestarem sobre a solicitação em 45 dias, sobrestar-se-ão as deliberações da respectiva casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado

    • Apreciação das emendas do SF pela CD far-se-á em 10 dias, observando o determinado anteriormente (tranca a pauta)

    • PL aprovado por uma casa será revisto pela outra. Em um só turno de discussão e votação. Envia à sanção ou promulgação (do PR) se aprovar ou arquiva se rejeitar.
    • PR veta se considerar inconstitucional ou contra o interesse publico. Tem 15 dias úteis para isso, contados do recebimento e 48 para comunicar ao Presidente do SF os motivos do veto.

- Veto parcial: somente texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea

- 15 dias de silêncio, implica em sanção

- Veto será apreciado em sessão conjunta dentro de 30 dias.

- Só maioria absoluta dos Dep e Sem pode rejeitar veto, em escrutínio secreto.

- Se o veto não for mantido, será o PL enviado ao PR para promulgação

- Se esgotar o prazo (de apreciação em sessão conjunta – 30 dias), será colocado na ordem do dia, sobrestando as demais até a votação final.

    • Se a lei não for publicada dentro de 48 hs pelo PR (depois do silêncio nos 15 dias ou de rejeitado o veto) , será promulgado pelo Presidente do Senado (tb em 48 hs). Se não o fizer, será promulgado pelo Vice-Presidente do Senado.

    • Por maioria absoluta dos membros da casa a matéria constante em PL rejeitado poderá ser objeto de novo PL, na mesma sessão legislativa

o LD: elaboradas pelo PR, que solicita a delegação ao CN

· Não serão objeto de delegação:

- atos de competência exclusiva do CN

- privativa do CD ou SF

- reservada á LC

- Organização do PJ e MP, carreiras dos membros, nacionalidade, cidadania, direitos individuais políticos e eleitorais, PPL, diretrizes orç. e orçamentos.

· A delegação do PR terá forma de resolução do CN, que especificará conteúdo e termos do exercício

· Se a resolução determinar apreciação do CN, será feito em votação única, vedada qualquer emenda.

o LC: serão aprovadas por maioria absoluta.

o DL:

o Resolução:

06 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República

  • Atribuições: compete privativamente ao PR
    • Nomear e exonerar os Ministros de Estado
    • Exercer com a ajuda dos Min. de Estado a direção superior da Adm Federal
    • Iniciar o processo legislativo, na forma e casos previstos na CF
    • Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis
    • Expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis
    • Vetar PL’s total ou parcialmente
    • Dispor mediante decretos sobre:

- organização e funcionamento da Administração Federal - quando não implicar aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos

- mas, pode por decreto extinguir cargos e funções quando vagos

    • Manter relações com os estados estrangeiros e acreditar os diplomatas
    • Celebrar tratados, convenções e atos internacionais – sujeitos a referendo do CN
    • Decretar estado de defesa e de sítio
    • Decretar e executar intervenção federal
    • Remeter mensagem e plano de governo ao CN por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias
    • Conceder indulto e comutar penas, com audiência se necessário, dos órgãos instituídos em lei
    • Exercer o comando supremo das forças armadas
    • Nomear os comandantes da Marinha / Exército / Aeronáutica , promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos
    • Nomear após aprovação do SF:

- Ministros do STF e dos TS’s

- Governadores dos Territórios

- PGR

- Presidente e diretores do BC

- Outros servidores, determinados pela Lei.

    • Nomerar os Ministros do TCU, observando:

- Mais de 35 e menos 65

- idoneidade moral e reputação ilibada

- notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de adm. pública

- mais de 10 anos de exercício na função ou de atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados

* São escolhidos: 1/3 pelo PR, com aprovação do SF, sendo 2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal. Indicados em lista tríplice, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

    • Nomear os magistrados nos casos previstos na CF
    • Nomear o AGU
    • Nomear os membros do Conselho da Republica (2 dos 6 cidadãos natos, com mais de 35 anos)
    • Declarar guerra, autorizado ou com referendo do CN
    • Celebrar a paz, autorizado ou com referendo do CN
    • Conferir condecorações e distinções honorificas
    • Conferir nos casos previstos em LC que forças estrangeiras transitem em território nacional
    • Enviar ao CN: Plano plurianual

PL de diretrizes orçamentárias

Propostas de orçamento previstas na CF

    • Prestar anualmente ao CN, dentro de 60 dias após início da sessão legislativa, as contas do exercício anterior
    • Prover ou extinguir cargos publicos federais na forma da lei
    • Editar MP’s com força de Lei

    • O que pode ser delegado, aos Ministros de Estado / PGR / AGU:

- Dispor, mediante decreto: > organização e funcionamento da Administração Federal - quando não implicar aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos

> extinguir cargos e funções quando vagos

- Conceder indulto e comutar penas

- Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

  • Responsabilidades do PR:

· São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentem contra a CF, especialmente contra:

- Existência da União

- Livre exercício do Poder Leg/ Jud , MP e dos Poderes Const. das Unidades da Fed.

- Exercício de Poderes Políticos / Individuais / Sociais

- Segurança Interna

- Probidade Administrativa

- Lei Orçamentária

- Cumprimento das leis e das decisões judiciais

* Crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá

Normas, Processo e Julgamento

Ø Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD -> será submetido a julgamento perante: STF: Infrações penais comuns

SF: crimes de responsabilidade

Ø PR ficará suspenso de suas funções:

- Nas infrações penais comuns, se denuncia o queixa recebida pelo Supremo (STF)

- Nos crimes de resp., após instauração do processo pelo Senado (SF)

Ø Se passar de 180 dias e o julgamento não estiver concluso, cessa o afastamento, sem prejuízo do prosseguimento do processo

Ø Enquanto não houver sentença condenatória de crime comum, PR não estará sujeito à prisão

Ø PR, na vigência do seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções